Por Renato Santana, do CIMI
Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, invalidaram, por unanimidade, a licença prévia e de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. As obras, portanto, devem ser suspensas.
Para cada dia de não cumprimento da decisão do TRF-1, a multa estipulada é de R$ 500 mil. O consórcio poderá recorrer da sentença no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o relator, desembargador Antônio de Souza Prudente, a determinação da consulta prévia e informada – conforme manda a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – não foi realizada pelo Congresso Nacional.
“A consulta deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no Brasil. Faz a obra e pergunta depois. As comunidades indígenas precisam ser ouvidas e respeitadas”, diz o desembargador Souza Prudente durante entrevista coletiva nas dependências do TRF-1.
Sobre a alegação do governo federal de que as oitivas foram feitas, Souza Prudente afirma que a prerrogativa das consultas é do Congresso Nacional, que deveria tê-las realizado antes de votar o decreto legislativo 788, que autorizou o Executivo a construir Belo Monte.
“Não aconteceu isso. A consulta não é mera formalidade: a opinião dos indígenas deveria ser levada em consideração na decisão dos parlamentares. O Congresso só pode autorizar a obra se os indígenas quiserem”, destaca o desembargador, citando o jurista Dalmo Dallari, os artigos da Constituição e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Souza Prudente acrescenta que o Congresso não pode delegar a terceiros a consulta. Desse modo, as realizadas pelo Ibama, Funai e demais órgãos não são válidas. De acordo com o desembargador, tais consultas, inclusive, se limitaram a comunicar a realização do empreendimento. O desembargador diz não ver isenção em consultas feitas por órgãos do governo federal, principal interessado pela obra.
“Existem muitas outras Ações Civis Públicas [contra o processo de construção de Belo Monte] e isso mostra o quanto de erros existe na execução dessa obra. Não podemos aceitar que os indígenas não sejam escutados. Essa ditadura é inadmissível”, frisa o desembargador.
Fonte: Movimento Xingu Vivo para sempre
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