A Lei do ICMS Verde foi criada em 2007, pela Lei Estadual n°5.100, e ela possui dois objetivos:
1. Ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, notadamente no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento;
2. Recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos.
O ICMS Verde é composto pelos seguintes critérios: 45% para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos sólidos. Quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, dando uma oportunidade para que os municípios que investiram em conservação ambiental aumentem sua participação no repasse de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).
Após a criação do Decreto Estadual 41.844/2009, o município de Cachoeiras de Macacu liderou o repasse, tendo recebido cerca de R$1,9 milhão, em 2009, e R$ 3,5 milhões em 2010. Em 2011, sua estimativa de recebimento de ICMS Verde aumentou para R$ 4,5 milhões, apesar de ter sido ultrapassado no ranking geral pelos municípios de Silva Jardim e Rio Claro, com estimativas de repasse de R$ 5,3 milhões e R$ 4,9 milhões, respectivamente.
Este ano (2011) o Rio de Janeiro ficou em 10° lugar no ranking recebendo 2,96 milhões, a projeção para 2012 coloca o Rio em 12° lugar entre as 92 cidades fluminenses participantes.
Para Carlos Minc, secretário estadual do Meio Ambiente, o fato do Rio ter caído duas posições não significa que houve piora dos indicares ambientais, e sim menos avanços em relação a outras cidades.
“Não piorou, mas a questão da destinação adequada do lixo tem peso grande. Como Gramacho ainda não foi totalmente desativado, o Rio só deverá subir no ranking em 2012. Enquanto isso, municípios menores que resolveram a questão dos resíduos saem na frente” diz Minc.
Por fim, é importante ressaltar que o ICMS Verde não implica na criação nem no aumento de imposto, mas apenas num remanejamento tributário com base na conservação ambiental que os municípios do Rio de Janeiro realizam em seu território.
LEGISLAÇÃO
Fonte: Site do Governo do Estado do RJ e jornal O Globo de 5 de dezembro de 2011.
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