Em abril de 2013 foi publicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro (SMAC) a Resolução 523/2013. A medida determina novos procedimentos para a licença ambiental municipal simplificada (LMS).
A resolução lista as atividades sujeitas a este tipo de licença e estabelece que sua solicitação será feita exclusivamente pelo portal Alvará Já(http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja/). No portal o empreendedor pode consultar as exigências apresentadas pela SMAC para qualquer etapa do processo. O prazo é de 4 meses, se até lá o empreendedor não cumprir as exigências da licença, seu pedido será indeferido.
Mas afinal de contas o que muda com a licença municipal simplificada?
As principais modificações envolvem, além da simplificação da documentação e da redução do prazo de análise, o requerente formular seu pedido de licença através da internet. A empresa ficará dispensada da publicação do requerimento e da Licença Ambiental em jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Município, ficando esta última publicação a cargo da Prefeitura.
Lembrando que a LMS é dada para atender, de forma mais ágil e eficaz, as atividades de pequeno porte sujeitas ao Licenciamento Ambiental que apresentem baixo potencial de impacto e cujas medidas de controle são de simples implementação.
Fonte: Revista Súmula Ambiental n° 195.
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