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Criança e consumo
O objetivo do Projeto Criança e Consumo é divulgar e debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças, assim como apontar caminhos para minimizar e prevenir os prejuízos decorrentes dessa comunicação mercadológica.
Artigo 227
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
Decreto nº: 99.710/1990
Estabelece um novo paradigma de proteção à infância e à adolescência, determinando que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos titulares da chamada proteção integral
Lei nº: 8.078/1990
Legislação fundamental para regulamentar no Brasil as relações de consumo, alterando regras tradicionais do direito civil e adequando-as para uma sociedade de consumo.
Resolução nº 163/2014
Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
Lei nº: 9.294/1996
Regula publicidades de produtos nocivos (álcool, tabaco, medicamentos, etc.) – Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº. 408/2008
Aponta diretrizes para a promoção de alimentação saudável e para a prevenção de distúrbios alimentares, sobrepeso e obesidade
Lei n°: 11.947/2009
Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica
Publicidade Infantil: proibir é o caminho?
Discutida há anos no Brasil e no mundo, a questão dos anúncios dirigidos às crianças ainda gera polêmicas. De um lado, especialistas afirmam que eles abusam da falta de autonomia da criança para vender seus produtos e gerar lucros à empresa anunciante; do outro, representantes do mercado defendem que bani-lo é tirar dos pais a responsabilidade e o direito de educar os filhos
A autorregulamentação em questão
No Brasil, a atividade publicitária não é regulamentada pelo Estado, mas sim, porum órgão não governamental que dita aos seus associados como deve ser realizada a publicidade, ou seja, lidamos com a autorregulamentação. Esse tipo de regulação lida com o questionamento de como defender os interesses do público e dos anunciantes, entes privados (…)