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Lista de áreas contaminadas do Estado do Rio de janeiro

Foto: Carlos Ivan para O globo online.

De acordo com o Instituto Estadual do Ambiente, Inea, amanhã será divulgada a lista de áreas contaminadas no Estado do Rio de Janeiro.

A relação dos terrenos no Estado do Rio mostrará uma concentração de áreas contaminadas na Região Metropolitana, fruto de anos de industrialização e da atividade de refinarias. Será possível consultar os endereços, o tipo de poluente e o atual estágio de remediação.

Estamos esperando a divulgação desta lista, pois existe uma resolução de 2009 que institui que o órgão ambiental competente divulgue em seu site informações sobre áreas contaminadas.

Logo abaixo um trecho da RESOLUÇÃO N°420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

(…) Parágrafo único. Deverão ser criados pelo Poder Público mecanismos para comunicação de riscos à população adequados aos diferentes públicos envolvidos, propiciando a fácil compreensão e o acesso à informação aos grupos social e ambientalmente vulneráveis.

Art. 38. Os órgãos ambientais competentes, observando o sigilo necessário, previsto em lei, deverão dar publicidade principalmente em seus portais institucionais na rede mundial de computadores, às informações sobre áreas contaminadas identificadas e suas principais características, na forma de um relatório que deverá conter no mínimo:

I – a identificação da área com dados relativos à toponímia e georreferenciamento, características hidrogeológicas, hidrológicas e fisiografia;

II – a(s) atividade(s) poluidora(s) ativa(s) e inativa(s), fonte poluidora primária e secundária ou potencial, extensão da área afetada, causa da contaminação (acidentes, vazamentos, disposição inapropriada do produto químico ou perigoso, dentre outros);

III – as características das fontes poluidoras no que se refere à disposição de resíduos, armazenamento de produtos químicos e perigosos, produção industrial, vias de contaminação e impermeabilização da área;

IV – a classificação da área em AI, ACI, AMR e AR;

V – o uso atual do solo da área e seu entorno, ação em curso e pretérita;

VI – os meios afetados e concentrações de contaminantes;

VII – a descrição dos bens a proteger e distância da fonte poluidora; (…).

Para ler a Resolução completa, clique aqui.

Fonte: Site do MMA e do jornal O Globo.

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