O Ciclo de Palestras Gestão Ambiental para Micro e Pequenas Empresas é uma iniciativa do Sistema Firjan, contemplado pelas instituições:
FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro,
CIRJ – Centro Industrial do Rio de Janeiro,
SESI – Serviço Social da Indústria,
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
IEL – Instituto Euvaldo Lodi
No dia 11 de outubro de 2013, a cidade do Rio de Janeiro recebeu este evento. O lançamento do evento foi feito por Carolina Zoccoli – representante da gerência de meio ambiente da Firjan. Logo após, Izabela Bodanese, representante do CIRJ – Centro Industrial do Rio de Janeiro, apresentou a distribuição do Sistema Firjan, ressaltando que juntos, promovem a competitividade nas empresas, trabalham em prol da educação e da qualidade de vida.
Carolina Zoccoli, abordou o assunto de Gestão e Licenciamento Ambiental, questionando: Gestão Ambiental, o que mudou? Segundo ela, há 30 anos ou mais, por desconhecimento, até das próprias empresas, estas eram vistas como potenciais poluidoras. Já quando se fala em sustentabilidade, sabe-se que ela passa por todo o processo, tanto dentro da empresa, desde a produção até às demandas do cliente.
Licenciamento Ambiental para Micro e Pequenas Empresas, por quem?
Os órgãos representativos para o licenciamento ambiental são o IBAMA-na esfera federal, o INEA- na esfera estadual e as secretarias municipais de meio ambiente. Micro e pequenas empresas são potencialmente poluidoras e em 2012, as empresas fluminense, devem primeiramente, procurar as secretarias municipais de meio ambiente, já que estas atuam como os principais licenciadores ambientais.
Apesar desta atuação das secretarias, no Estado do Rio de Janeiro, as empresas que querem licenciar seus empreendimentos, têm como passo inicial acessar o site do INEA e através do quadro “Onde e como licenciar” selecionar os procedimentos para o qual deseja receber documentação necessária.
Dependendo do procedimento da empresa ela é dispensada de licenciamento (Classe 1 – classificação de atividades poluidoras – insignificante). Outros micro e pequenos empreendimentos, também podem recorrer ao LAS – licenciamento ambiental simplificado – caso seu empreendimento tenha suas atividades identificadas como Classe 2 (definido de acordo com seu potencial poluidor, área construída e número de empregados).
De acordo com a Licença que a empresa adquire, as condições para se manter/atender às condicionantes serão como:
– apresentar relatórios; – apresentar manutenção de filtros; etc.
O empresário, Abílio Souza Faia, da Fábrica carioca de Catalisadores S.A. interviu explicando que a sistemática de enquadramento, oferecido pelo portal do INEA é revisado constantemente. Porém, “o município é mais célere e menos prescritivo que o Estado”.
Carolina Zoccoli retomou o assunto dizendo que para o licenciamento é necessário que se redesenhe o esquema do processo da sistematização industrial, atentando-se para: Qual consumo de: matéria-prima? Energia? Água? etc.
Quais emissões? Ruído; gases; particulados etc.
Impactos? Alteração da água; alteração de solo; uso de recursos naturais não-renováveis etc.
Pontos a serem considerados no organograma da empresa para saber seu potencial poluidor: ”ENTRADAS, ETAPAS, SAÍDAS …DESTINAÇÃO DE…”
Em relação à utilização do recurso natural água, foi salientado sobre ao CNARH – cadastro nacional de usuários de recursos hídricos; ao atendimento a Lei Estadual nº1893/91 para uso humano (estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade);
E para lançamento de efluentes, atender a: CONAMA 357/05 e 430/11.
A analista ambiental da gerência de meio ambiente da Firjan, Mariana Maia ressaltou que, muitas vezes identificar os potenciais riscos ambientais da sua empresa pode trazer mudanças positivas no custo estipulado para o recurso, geralmente evita-se ou diminui custos.
O empresário Abílio Faia observou que no caso da sua empresa, a carga de efluente químico segue diretamente para uma empresa particular, através de tubulação própria (devido a proximidade). Para o efluente biológico, foi construída uma estação de tratamento de esgoto (ETE) própria.
Em relação a estas emissões atmosféricas, no ano de 2012 o INEA lançou as resoluções n° 64 e 65/2012, sobre a obrigatoriedade de apresentação anual de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa e Plano de Mitigação, atendendo nacionalmente ao Programa GHG Protocol que estimula às empresas a inventariar suas emissões de gases de efeito estufa.
Um exemplo de empresas que constam no rol de potenciais poluidoras atmosféricas são, os aterros sanitários, as indústrias de vidro, as termoelétricas e para o ano de 2014 as indústrias de cerâmicas devem ser adicionadas a esta listagem.
GESTÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
A analista ambiental da Firjan Mariana Maia apresentou o quadro, salientando os riscos ambientais ao solo, ar, água etc. e potencialmente riscos aos trabalhadores diretamente ligados à manipulação destes.
Lembrou que todo produto é acompanhado pela FISPQ – Ficha de informação de segurança de produtos químicos – porém, é necessário atentar-se para o armazenamento, transporte de produtos incompatíveis, que também é informado na FISPQ.
No caso da sensibilização para os funcionários, a analista ambiental da Firjan indicou o vídeo http://www.youtube.com/watch?v=KgHHW1-zBJY
É necessária a identificação visual, estantes, produtos, todos sinalizados por símbolo e por escrito.
Foi ainda falado da importância de se atender a Politica Nacional de Resíduos Sólidos e do papel da indústria em adotar a logística reversa.
Solicite-nos a versão eletrônica do MANUAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL FIRJAN
Saiba mais sobre Gestão e Licenciamento ambiental:
– http://200.20.53.7/Ineaportal/Conteudo.aspx?ID=04D67426-5787-4FBE-B7BA-ACAFB12E75AF
– Enquadramento ambiental
http://200.20.53.7/IneaPortal/Enquadramento/Passo1a.aspx– http://www.inea.rj.gov.br/fma/procon-agua.asp
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