Archive for the ‘Legislação Ambiental’ Category

Recicloteca no Mais Você

Thursday, August 26th, 2010

A Lei n° 5.502/09, que versa sobre o uso da sacola plástica no estado do Rio de Janeiro, tem por objetivo reduzir a quantidade de sacolas em circulação. Segundo o Secretaria do Ambiente (SEA– RJ), a Associação de Supermercados prevê para o Rio de Janeiro uma diminuição de 30% neste primeiro ano.

A Equipe do programa Mais Você da Rede Globo foi a dois supermercados na zona sul do Rio de Janeiro conferir se eles estão cumprindo a legislação. Também visitaram a casa da consultora ambiental da Ecomarapendi – Recicloteca, Tais Queiroz, para saber como ela lida com as sacolinhas.

Cabe ressaltar que sacola retornável é qualquer sacola. Pode ser a do próprio supermercado, aquelas antigas de feira, ou uma de pano, não é necessário adquirir novas para esta função. A questão é a forma como você usa!

Vale lembrar que não adianta termos “ecobags” que ficam guardadas em casa. Aproveite para usá-las!

Com relação ao plástico oxibiodegradável, definitivamente, ele não é a melhor opção na hora de substituir as sacolas plásticas. Vale a pena acessar o post sobre a diferença entre oxibiodegradáveis e biodegradáveis aqui no blog.

Aproveite para assistir a reportagem no site do Programa Mais Você.

A Cidade do México e a Lei da Sacola Plástica

Monday, August 23rd, 2010

Fonte: Alguma Bossa

A lei que regulamenta e controla a circulação das sacolas plásticas não é privilégio do Estado do Rio de Janeiro, muito menos do Brasil.

Medidas para a substituição e redução das sacolas no velho continente são consideradas lugar comum. As sacolas são comercializadas e os consumidores optam por utilizar as retornáveis.

Do lado de cá do Atlântico, nós ainda estamos engatinhando nesta questão, com alguns lugares mais avançados e outros menos. Mas algumas iniciativas já estão aparecendo.

Na Cidade do México, uma lei, que também tenta reduzir a quantidade de sacolas, está sendo implementada e traz consigo tanta polêmica quanto no caso da lei fluminense.

Disponibilizamos abaixo a reportagem do jornal O Fluminense sobre a lei na Cidade do México para que os internautas possam ter uma idéia do que está acontecendo lá.

Lei das sacolas prevê detenção – O Fluminense – 20/08/2010

Uma lei que entrou em vigor na Cidade do México prevê multas e prisão para comerciantes que distribuírem gratuitamente sacolas plásticas a consumidores. A lei prevê detenção de até 36 horas e multas entre 57.460 pesos mexicanos (R$ 7,9 mil) e 1.149.200 pesos (R$ 159,4 mil) aos infratores, informa a BBC Brasil.

A lei estabelece também que os comerciantes da capital mexicana só poderão vender sacolas plásticas que forem biodegradáveis. Com a medida, o governo diz que espera reduzir o consumo diário estimado de 20 milhões de sacolas plásticas.

A Lei de Resíduos Sólidos foi aprovada em agosto de 2009, prevendo o prazo de um ano para sua implementação. A mudança vem sendo criticada por diversos setores, desde a Associação Nacional das Indústrias de Plástico até o Partido Verde.

Alguns estabelecimentos comerciais também anunciaram que não vão acatar a lei e continuarão fornecendo as sacolas gratuitamente.

Em uma coletiva, a conselheira jurídica do governo da capital, Letícia Bonifaz, disse que a nova lei não pretende lançar uma “caça às bolsas”, mas sim apenas reduzir o seu uso.

A Lei do Saco Plástico

Friday, August 6th, 2010

Na última quarta-feira, a Recicloteca esteve no Jornal do Futura (Canal Futura) para uma entrevista sobre a lei das sacolas plásticas.

Para quem não pode assistir pela televisão, estamos disponibilizando o vídeo aqui.

Assista! Faça valer essa lei! Deixe seu comentário aqui no Blog!

Vale conferir o que diz a lei. Acesse através do link.

Sacolas Plásticas – a Lei pega ou não pega?

Wednesday, August 4th, 2010

Fonte: Campanha do MMA "Saco é um saco" - Reusablebags.com

Desde a implantação da Lei n° 5.502/09 sobre sacolas plásticas no estado do Rio de Janeiro, ela vem dando o que falar.

Os supermercados, segundo a lei, são responsáveis por promover a substituição e recolhimento das sacolas, bem como, dar uma destinação correta às mesmas, fazendo com que retornem ao ciclo produtivo através da reciclagem.

Até que os estabelecimentos comerciais de que trata a lei realizem a substituição das sacolas, eles terão que:

- dar um desconto de R$ 0,03 a cada 5 itens adquiridos por clientes que dispensem o uso da sacola plástica;

- permutar 1kg de feijão ou arroz por 50 sacolas plásticas levada até o estabelecimento pelo consumidor. Caso o estabelecimento não comercialize estes dois itens, deverá realizar a troca por 1kg de outro item que componha a cesta básica;

- apenas os estabelecimentos com mais de 200 m² de área construída são obrigados a realizar a permuta.

Mas os consumidores não estão bem informados sobre a lei e tem uma série de questões sobre o assunto. As mais comuns são “como vou armazenar meu lixo?” “tenho que comprar sacos agora?”, “como vou fazer para carregar minhas compras?”.

A questão pode parecer impossível de resolver e, até mesmo, complicada. Mas não é. Durante muitos anos, nossa sociedade viveu sem os materiais descartáveis. Usávamos as sacolas de palha, juta e tantos outros materiais resistentes. Os sacos fornecidos pelo comércio eram feitos de papel. E muitas pessoas utilizavam os carrinhos de feira. Ao longo das últimas décadas do século XX, estas práticas foram abandonadas e aderiu-se progressivamente aos saquinhos plásticos, sem se dar conta do impacto destes sobre o meio ambiente. Transformar ações e mudar hábitos leva tempo, mas já fizemos isso antes. Somos capazes de fazer isso novamente.

Os carrinhos de feira continuam no mercado. As sacolas retornáveis já chegaram há alguns anos e não pretendem desaparecer. As cadeias de supermercado estão oferecendo caixas de papelão para acomodar as compras na boca do caixa. As soluções estão sendo colocadas por nós e para nós o tempo todo, basta aceitarmos o desafio de mudar nosso comportamento e impactar o menos possível o ambiente em que vivemos.

Mas não podemos deixar de responder a questão de boa parte das pessoas: como armazenar o lixo doméstico?

Bom, para isso vamos nos valer do nosso bom senso e utilizar as sacolas plásticas de forma racional, levando para casa apenas o necessário para reutilizarmos depois nas lixeiras. No resto do tempo, façamos nossas compras com sacolas retornáveis, carrinhos de feira e caixas de papelão.

Vale conferir o que diz a lei. Acesse através do link.

Em entrevista ao Jornal do Futura, a Recicloteca falou sobre a Lei das sacolas plásticas. Assista daqui a pouco, às 17:00h e a reprise às 23:30h, no Canal Futura.

Na TV por assinatura acesse o canal 32 da Net e no canal 08 da Sky.
Se você tem antena parabólica, sintonize na polarização vertical 20.

Nos municípios de São Gonçalo e Niterói (RJ), além de alguns bairros da cidade do Rio de Janeiro, sintonize o canal 18, UHF.

Política Nacional de Resíduos Sólidos em debate

Monday, August 2nd, 2010

Hoje, dia em que o Presidente da República sancionou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Recicloteca, representada pela consultora ambiental Tais Queiroz, participou do debate no programa Atualidades (Rádio MEC) junto com José Henrique Penido, assessor da Comlurb.

Durante o programa foi possível discutir sobre a responsabilidade compartilhada no gerenciamento de resíduos, logística reversa, compostagem, reciclagem, 3Rs e o impacto ambiental dos resíduos.

Confira o debate na integra através do Link.

Coloque suas questões aqui.

Discuta esta questão conosco.

Participe!

Política Nacional de Resíduos Sólidos: o que ganhamos com isso?*

Wednesday, July 28th, 2010


Fotos do Marcos Prado em Jardim Gramacho, Duque de Caxias, RJ

O Congresso Nacional costuma nos brindar com indecifrável lerdeza ou desinteresse quando se trata de projetos de lei que diminuam nossa vulnerabilidade, como a recente lei sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ela ficou esquecida 21 anos em comissões, gavetas, escaninhos e recebeu um mundo de emendas, muitas delas contraditórias ou aniquilantes. Cabe ao Presidente da República sancionar ou vetar a referida lei. Caso ele a ignore em até 15 dias úteis após recebê-la, a lei estará automaticamente aprovada. Depois disso terá que ser, ainda, regulamentada. Aí sim teremos o marco legal que irá instrumentar as ações regionais e municipais de gestão do nosso lixo de cada dia.

Cerca de 60% dos municípios só dispõem de lixões a céu aberto, quase sempre à margem de rios, sem nenhuma proteção do solo ou do corpo hídrico, provocando, com isso, graves impactos ao ambiente, como a sua contaminação por substâncias nocivas. Esses lixões, focos de vetores de doenças e de poluição, agravam o efeito estufa através da emanação do gás metano resultante da sua decomposição. Outra questão, tão problemática quanto a ambiental, é a questão social. Os depósitos irregulares atraem pessoas para uma situação de absoluta indignidade humana ao sobreviverem com a mistura dos restos que dispensamos.

Substituir os lixões por centrais de tratamento de resíduos diz respeito direto à nossa saúde, bem estar, qualidade de vida. Ao definir regras, diretrizes e responsabilidades para a destinação correta de pneus, baterias, pilhas, entulho, além do resíduo orgânico e demais recicláveis; ao impedir o descarte inadequado no solo e nos corpos hídricos; ao obrigar o retorno de embalagens através da logística reversa, poderemos usufruir de água mais limpa, ar mais puro, solo mais propício ao cultivo. Significa, além disso, economia de recursos naturais e menores gastos públicos com coleta e destino final dos resíduos sólidos.

A promulgação da PNRS acarretará na organização e qualificação dos catadores para inserção, como profissionais, nos sistemas de coleta e separação de materiais recicláveis, a nossa participação no planejamento da coleta seletiva e gerenciamento de resíduos das cidades, bem como na consolidação da educação ambiental como conquista e benefício permanente. Agora só nos resta exigir dos governantes que essa lei seja cumprida. Como este é um ano de eleições, tomara que saibamos quem escolher para que ela se torne realidade.

*Texto escrito a convite do Jornal da Tarde (Grupo Estado) por Vera Chevalier, diretora-presidente da Ong Ecomarapendi

Sacola Plástica é uma questão de bom senso!

Friday, July 16th, 2010

Sacola retornável da Recicloteca aberta


O uso das sacolas plásticas já faz parte de um debate nacional. Prova disto é a iniciativa do Ministério do Meio Ambiente com a campanha “Saco é um Saco”.

Além do debate, alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, tentam regulamentar esta questão. Hoje, por exemplo, passa a valer no Estado do Rio de Janeiro a Lei das Sacolas Plásticas (Lei 5502/2009), que propõe a substituição das sacolas plásticas pelas retornáveis. São leis relevantes que podem nos auxiliar enquanto sociedade a mudar alguns dos nossos hábitos de consumo.

O que precisamos entender sobre este tema é que a sacola plástica não é a vilã do meio ambiente, como propagado por muitos. Na verdade, o grande problema dela é o seu uso irracional. É comum qualquer produto ser colocado em uma ou duas sacolas, às quais depois não conseguiremos dar uma nova finalidade e acabarão sendo descartadas indevidamente nas ruas, rios e vazadouros a céu aberto.

Sacola retornável da Recicloteca fechada

Ao embalar suas compras diariamente faz-se necessário usar o bom senso. Só levar para casa a quantidade de
sacolas realmente necessárias e que poderão ser reutilizadas com uma nova finalidade, mesmo que seja embalar lixo. O excesso de sacolas consumidas e descartadas é que as transformam em um problema ambiental.

A utilização de sacolas retornáveis é uma boa saída para a racionalização deste uso. Mas, cabe ressaltar que sacola retornável é qualquer sacola, seja de plástico, tecido, lona e, mesmo, aquela que estiver guardada no seu “puxa saco”.

Use o seu bom senso ao carregar suas compras para casa!

Saiba mais sobre a campanha Saco é um Saco

Veja a Lei das Sacolas Plásticas do Estado do Rio de Janeiro

O PAÍS DOS AVANÇOS E RETROCESSOS

Wednesday, July 14th, 2010

O dia em que o Brasil retrocedeu. Fonte: Câmara dos Deputados

Semana passada, o Brasil conseguiu avançar e, ao mesmo tempo, retroceder em sua agenda ambiental. Foi dado um passo para frente e vários para trás.

Na terça-feira, uma Comissão da Câmara de Deputados aprovou o projeto do Novo Código Florestal (PL-1876/1999), com texto do deputado Aldo Rebelo, do PCDOB de São Paulo. O projeto terá que ser aprovado no Plenário da Casa e posteriormente encaminhado para discussão no Senado Federal.

Menos de 24h depois, o Senado Federal aprovou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS –

Audiência conjunta de quatro Comissões para debater Política Nacional de Resíduos Sólidos. Fonte: Agência Senado

PL 203/91), considerada um avanço para a gestão do lixo no país. Este Projeto de Lei está tramitando há 21 anos no Congresso.

Com estes dois atos, é possível perceber as incongruências de um Congresso que ainda não se entende sobre a questão ambiental. Por um lado, ele dá sinal verde para o setor ruralista desrespeitar as regras atuais de preservação ambiental e, por outro, transforma em crime a má gestão de resíduos por parte de empresas e prefeituras.

Com relação ao novo Código Florestal, se chegar às mãos do Presidente da República para ser sancionado, ele trará uma série de conseqüências negativas para a proteção de bacias hidrográficas e áreas de preservação permanente.

De acordo com o novo Código Florestal, os produtores rurais, que não tenham mantido as áreas de preservação permanente em suas terras até julho de 2008, quando a Lei de Crimes Ambientais foi regulamentada, serão anistiados de suas multas e não terão a obrigação de recuperar as áreas degradas.

A comemoração do País  que anda pra trás. Fonte: Câmara dos Deputados

Sobre as áreas de preservação permanente nas margens dos rios, esta distância será flexibilizada. Para córregos e riachos com até cinco metros de largura, a área de preservação cai para quinze metros, metade da exigência atual.

Segundo o relator, estas mudanças foram feitas com vista às pequenas propriedades, de até quatro módulos. Mas os módulos mudam de região para região no país. Na Amazônia, cada módulo pode chegar a 100 hectares, isto é 10 km². Ou seja, propriedades de 40km².

Além disso, o projeto estabelece que cabe aos Estados regulamentar uma política ambiental que responda às diretrizes estabelecidas pelo novo Código Florestal.

Para entender o porquê da Política Nacional de Resíduos Sólidos ser considerada um avanço para a sociedade brasileira, leia outro texto publicado no Blog sobre o assunto.

Acesse a o Projeto do Novo Código Florestal na íntegra através do site da Câmara dos Deputados

Em entrevista para o Jornal das Dez, Aldo Rebelo anuncia que renunciará ao mandato se sua lei provocar o desmatamento de um hectare que seja. Confira no site da Globo News.

O Projeto da Política Nacional de Resíduos Sólidos também está disponível no site do Congresso.

SÓ FALTA SANCIONAR!

Thursday, July 8th, 2010

Falta pouco para que o Brasil tenha uma lei que disponha sobre o tratamento do lixo, ou resíduo sólido.

O Projeto de Lei 203/91, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, está tramitando no Congresso Nacional desde outubro de 1989, quando foi lida pela primeira vez em Plenário. Apenas ontem à noite, dia 07 de julho, ela foi aprovada no Senado Federal.

Para que a lei entre em vigor, o Presidente da República terá 15 dias úteis, a partir da data do recebimento, para sancioná-la. Vamos acompanhar este processo.

Fonte: Marcos Prado

Situação Atual

Hoje, não existe uma regra comum sobre o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos. Contamos apenas com as Resoluções Conama, que estabelecem diretrizes para a destinação de alguns materiais como pneumáticos e pilhas e baterias. No entanto, estas Resoluções não possuem força de lei.

Apesar dos 21 anos de tramitação, esta proposta de lei é considerada moderna. Destacamos três pontos que consideramos importantes:

- Empresas, cidadãos e governo, isto é, todos terão responsabilidade compartilhada no tratamento do lixo.
- A presença do conceito da logística reversa, em que os fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores terão obrigações sobre o recolhimento das embalagens descartadas.
- Haverá também estímulo às atividades das cooperativas de catadores e indústrias da reciclagem através de incentivos fiscais.

A lei é extensa e possui muitos pontos relevantes para regulamentação deste problema social e ambiental provocado pela quantidade monumental de resíduos descartados hoje, associado ao gerenciamento inadequado do mesmo.

Vale a pena ler o Projeto de Lei que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos e acompanhar a decisão do Presidente da República com relação a esta temática tão importante para nossa sociedade.

Para onde levo minhas pilhas?

Tuesday, May 25th, 2010

Na seqüência dos posts “Para onde levo meus Recicláveis?”, vamos tratar da destinação de Pilhas.

Não há quem não as use. Faz parte do cotidiano de todos. Estão nos relógios, controles remotos, máquinas fotográficas, lanternas, rádios, brinquedos, entre tantos outros aparelhos. Muitas vezes não nos damos conta da quantidade de pilhas que utilizamos e descartamos ao longo de nossas vidas.

Já pararam para pensar para onde as pilhas vão? Os impactos que podem causar no ambiente ao serem descartadas indevidamente? Para onde, de fato, elas deveriam ir ao fim do seu ciclo de vida?

Pilha Sony AA Ultra Heavy Duty

De forma geral, no NOSSO país (não em outros países como podemos ver na imagem acima), elas são descartadas junto com o lixo comum em lixões, aterros controlados e aterros sanitários, sem passar por nenhum tipo de tratamento prévio. E só quando são separadas previamente e destinadas a um aterro sanitário é que receberão o tratamento como resíduo industrial.

É com o intuito de regulamentar a comercialização, controlar os danos causados à saúde e gerenciar sua destinação final, não apenas de pilhas como também de baterias, que o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) promulgou a Resolução 401/08. Precedida pelas Resoluções 257/99 e 263/99, a 401/08 vem estabelecer os “limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio [metais pesados] para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado (…)”.

A Resolução considerou, dentre outras, as seguintes necessidades:

“- minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias;
- disciplinar o gerenciamento ambiental de pilhas e baterias, em especial as que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final;
- reduzir, tanto quanto possível, a geração de resíduos, como parte de um sistema integrado de Produção Mais Limpa, estimulando o desenvolvimento de técnicas e processos limpos na produção de pilhas e baterias produzidas no Brasil ou importadas (…).”

Apesar de ter entrado em vigor em 2008, somente agora, no ano de 2010, é que se torna obrigatório o recebimento das pilhas e baterias contempladas nesta resolução pelos estabelecimentos comerciais e assistência técnica autorizada. Infelizmente, nem todas as pilhas que utilizamos no nosso dia-a-dia são consideradas por esta regulamentação, nem por isso elas deixam de fazer mal ao meio ambiente e a nossa saúde.

O que existe hoje para as pilhas domésticas é uma iniciativa isolada de uma instituição financeira, que as recebe em todo o Brasil e destina a uma indústria recicladora de materiais químicos.

Isso não significa que não temos responsabilidades neste processo. Muito pelo contrário, somos consumidores de pilhas, sejam elas recarregáveis ou não. Temos o poder de decisão sobre comprar ou não produtos movidos a elas, responsáveis sobre o tipo de descarte e suas conseqüências no ambiente. Cabe a nós cuidar melhor dele.

Leia mais na Resolução Conama 401/08

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Conheça a iniciativa do Papa Pilhas do Banco Real / Santander

Saiba mais sobre as indústrias que reciclam as pilhas e baterias no país:
Suzaquim
Umicore Brasil