Na seqüência dos posts “Para onde levo meus Recicláveis?”, vamos tratar da destinação de Pilhas.
Não há quem não as use. Faz parte do cotidiano de todos. Estão nos relógios, controles remotos, máquinas fotográficas, lanternas, rádios, brinquedos, entre tantos outros aparelhos. Muitas vezes não nos damos conta da quantidade de pilhas que utilizamos e descartamos ao longo de nossas vidas.
Já pararam para pensar para onde as pilhas vão? Os impactos que podem causar no ambiente ao serem descartadas indevidamente? Para onde, de fato, elas deveriam ir ao fim do seu ciclo de vida?

Pilha Sony AA Ultra Heavy Duty
De forma geral, no NOSSO país (não em outros países como podemos ver na imagem acima), elas são descartadas junto com o lixo comum em lixões, aterros controlados e aterros sanitários, sem passar por nenhum tipo de tratamento prévio. E só quando são separadas previamente e destinadas a um aterro sanitário é que receberão o tratamento como resíduo industrial.
É com o intuito de regulamentar a comercialização, controlar os danos causados à saúde e gerenciar sua destinação final, não apenas de pilhas como também de baterias, que o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) promulgou a Resolução 401/08. Precedida pelas Resoluções 257/99 e 263/99, a 401/08 vem estabelecer os “limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio [metais pesados] para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado (…)”.
A Resolução considerou, dentre outras, as seguintes necessidades:
“- minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias;
- disciplinar o gerenciamento ambiental de pilhas e baterias, em especial as que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final;
- reduzir, tanto quanto possível, a geração de resíduos, como parte de um sistema integrado de Produção Mais Limpa, estimulando o desenvolvimento de técnicas e processos limpos na produção de pilhas e baterias produzidas no Brasil ou importadas (…).”
Apesar de ter entrado em vigor em 2008, somente agora, no ano de 2010, é que se torna obrigatório o recebimento das pilhas e baterias contempladas nesta resolução pelos estabelecimentos comerciais e assistência técnica autorizada. Infelizmente, nem todas as pilhas que utilizamos no nosso dia-a-dia são consideradas por esta regulamentação, nem por isso elas deixam de fazer mal ao meio ambiente e a nossa saúde.
O que existe hoje para as pilhas domésticas é uma iniciativa isolada de uma instituição financeira, que as recebe em todo o Brasil e destina a uma indústria recicladora de materiais químicos.
Isso não significa que não temos responsabilidades neste processo. Muito pelo contrário, somos consumidores de pilhas, sejam elas recarregáveis ou não. Temos o poder de decisão sobre comprar ou não produtos movidos a elas, responsáveis sobre o tipo de descarte e suas conseqüências no ambiente. Cabe a nós cuidar melhor dele.
Leia mais na Resolução Conama 401/08
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