Nesta quarta-feira (25) o texto com alterações feitas pelo relator Paulo Piau foi aprovado. Foram 274 votos a favor, 184 contra e dois se abstiveram. Aguardamos ansiosos o parecer de nossa presidenta Dilma Rousseff.
Entenda o que mudou do Senado para a Câmara e o que o texto do Piau propõe:
Tópico | Câmara | Senado |
APP em margem de rio |
Define faixa de recuperação de mata de 15 metros apenas em rios com até 10 metros de largura. Para os rios maiores a APP (Área de Preservação Permanente) seria definida pela União e pelos Estados. Relatório de Piau: elimina as faixas de recomposição para todos os tamanhos de rio |
A área de recomposição de vegetação permanece de 15m para rios de até 10m de largura.
Nos rios maiores, em pequenas propriedades, a recuperação será de 30 a 100 m. Em propriedades maiores, a recomposição será definida pelos conselhos estaduais. |
Descentralização das decisões/ Anistia | A grande polêmica da votação, a emenda 164, passa para os órgãos Estaduais de meio ambiente, o PRA (Programa de Regulamentação Ambiental), a decisão sobre o que pode ser consolidado de uso em APP e quanto tem que ser recuperado.
Relatório de Piau: volta à descentralização, que deverá seguir regras por bioma e tamanho da propriedade. Pode perdoar desmatamentos se permitir a consolidação das produções |
O texto do Senado estabeleceu um parâmetro mínimo do que tem que ser recuperado, tanto falando em tamanhos de margens de rios e cultivos permitidos em topos de morro quando a utilização para utilidade pública, interesse social ou com baixo impacto ambiental. |
Pequenas propriedades | Pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais) poderão manter a reserva existente até julho de 2008.
Relatório de Piau: Retira especificação de pequena propriedade e pede para que sejam definido no futuro “mecanismos de preservação do potencial produtivo das pequenas e médias propriedades”. |
O texto desobriga a recomposição de áreas de Reserva Legal ilegalmente desmatadas até julho de 2008 para as propriedades consideradas pequenas (até 4 Módulos Fiscais). |
APP em áreas urbanas | Relatório de Piau: retira esta definição, só deixa a existência de APP em margens de rios urbanos, mas sem delimitação, que fica a cargo do plano diretor municipais e estaduais. | As áreas de expansão urbana deveriam prever 20 metros quadrados de vegetação por habitante. |
Crédito rural | Relatório de Piau: retira esta definição | Determina suspensão de crédito a quem não se registrar, num prazo de cinco anos, ao CAR (Cadastramento Ambiental Rural) |
Recuperação da terra | Relatório de Piau: retirou o prazo e a extensão, o que, pode abrir espaço para que áreas desmatadas possam ser consideradas a qualquer tempo como área de pousio. | Fixa em cinco anos o prazo máximo para que a terra fique sem utilização para recuperação da sua capacidade produtiva natural (pousio) e a extensão máxima para o pousio é de 25% da área produtiva da propriedade. |
Reserva Legal | Mantinha os padrões atuais de 80% de preservação na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas. | Possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, como é o caso do Amapá. |
Data limite para anistia | Tanto para APPs e Reserva Legal abre brechas que permitiram regularizar desmatadores sem data limite. Para alguns defensores, o texto do Senado impõe exigências que dificilmente poderão ser cumpridas por boa parte dos produtores rurais brasileiros devido ao alto custo de reflorestamento. | Tanto para APPs e Reserva Legal estabelece julho de 2008 o limite para o desmate ser regularizado, posterior à data, deve haver recuperação. |
Mangues | Fala que apicuns e salgados, usados para produção de sal e camarões, não são parte do ecossistema dos manguezais, tirando parte do bioma de área de proteção permanente.
Relatório de Piau: suprimiu o capítulo relativo ao uso de salgados e apicuns, manteve apenas a regularização de atividades até 2008 e transformou o bioma em área de uso restrito. Para esse caso, as regras deverão estar previstas no zoneamento ecológico-econômico realizado pelos Estados. |
Define que apicuns e salgados são parte dos manguezais, mas permite uso consolidado até 2008. |
Topo de morro como APP | Abre exceções para cultivo.
Relatório de Piau: consolida pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros. |
Define topo de morro como APP. |
Veja como votaram os deputados (disseram “não” os favoráveis ao texto do relator)
Fonte: Noticias Uol
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