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Nesta quarta-feira (25) o texto com alterações feitas pelo relator Paulo Piau foi aprovado. Foram 274 votos a favor, 184 contra e dois se abstiveram. Aguardamos ansiosos o parecer de nossa presidenta Dilma Rousseff.

Entenda o que mudou do Senado para a Câmara e o que o texto do Piau propõe:

Tópico Câmara Senado
APP em margem de rio

Define faixa de recuperação de mata de 15 metros apenas em rios com até 10 metros de largura. Para os rios maiores a APP (Área de Preservação Permanente) seria definida pela União e pelos Estados.

Relatório de Piau: elimina as faixas de recomposição para todos os tamanhos de rio

A área de recomposição de vegetação permanece de 15m para rios de até 10m de largura.

Nos rios maiores, em pequenas propriedades, a recuperação será de 30 a 100 m.

Em propriedades maiores, a recomposição será definida pelos conselhos estaduais.

Descentralização das decisões/ Anistia A grande polêmica da votação, a emenda 164, passa para os órgãos Estaduais de meio ambiente, o PRA (Programa de Regulamentação Ambiental), a decisão sobre o que pode ser consolidado de uso em APP e quanto tem que ser recuperado.

Relatório de Piau: volta à descentralização, que deverá seguir regras por bioma e tamanho da propriedade. Pode perdoar desmatamentos se permitir a consolidação das produções

O texto do Senado estabeleceu um parâmetro mínimo do que tem que ser recuperado, tanto falando em tamanhos de margens de rios e cultivos permitidos em topos de morro quando a utilização para utilidade pública, interesse social ou com baixo impacto ambiental.
Pequenas propriedades Pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais) poderão manter a reserva existente até julho de 2008.

Relatório de Piau: Retira especificação de pequena propriedade e pede para que sejam definido no futuro “mecanismos de preservação do potencial produtivo das pequenas e médias propriedades”.

O texto desobriga a recomposição de áreas de Reserva Legal ilegalmente desmatadas até julho de 2008 para as propriedades consideradas pequenas (até 4 Módulos Fiscais).
APP em áreas urbanas Relatório de Piau: retira esta definição, só deixa a existência de APP em margens de rios urbanos, mas sem delimitação, que fica a cargo do plano diretor municipais e estaduais. As áreas de expansão urbana deveriam prever 20 metros quadrados de vegetação por habitante.
Crédito rural Relatório de Piau: retira esta definição Determina suspensão de crédito a quem não se registrar, num prazo de cinco anos, ao CAR (Cadastramento Ambiental Rural)
Recuperação da terra Relatório de Piau: retirou o prazo e a extensão, o que, pode abrir espaço para que áreas desmatadas possam ser consideradas a qualquer tempo como área de pousio. Fixa em cinco anos o prazo máximo para que a terra fique sem utilização para recuperação da sua capacidade produtiva natural (pousio) e a extensão máxima para o pousio é de 25% da área produtiva da propriedade.
Reserva Legal Mantinha os padrões atuais de 80% de preservação na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas. Possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, como é o caso do Amapá.
Data limite para anistia Tanto para APPs e Reserva Legal abre brechas que permitiram regularizar desmatadores sem data limite. Para alguns defensores, o texto do Senado impõe exigências que dificilmente poderão ser cumpridas por boa parte dos produtores rurais brasileiros devido ao alto custo de reflorestamento. Tanto para APPs e Reserva Legal estabelece julho de 2008 o limite para o desmate ser regularizado, posterior à data, deve haver recuperação.
Mangues Fala que apicuns e salgados, usados para produção de sal e camarões, não são parte do ecossistema dos manguezais, tirando parte do bioma de área de proteção permanente.

Relatório de Piau: suprimiu o capítulo relativo ao uso de salgados e apicuns, manteve apenas a regularização de atividades até 2008 e transformou o bioma em área de uso restrito. Para esse caso, as regras deverão estar previstas no zoneamento ecológico-econômico realizado pelos Estados.

Define que apicuns e salgados são parte dos manguezais, mas permite uso consolidado até 2008.
Topo de morro como APP Abre exceções para cultivo.

Relatório de Piau: consolida pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros.

Define topo de morro como APP.

Veja como votaram os deputados (disseram “não” os favoráveis ao texto do relator)

Fonte: Noticias Uol

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