A Ecomarapendi é a ONG (organização não-governamental) responsável pela Recicloteca. Além do centro de informações de meio ambiente e reciclagem, oferece diagnóstico participativo, estudos de impacto ambiental e de vizinhança, treinamento e capacitação. Entre em contato pelo email contato@ecomarapendi.org.br
Fechar janela

Capitais brasileiras sem sacolas

Fonte:G1

No post anterior falamos sobre a proibição do uso das sacolinhas nos supermercados de São Paulo ligados a Associação Paulista de Supermercados (Apas). Hoje vamos conhecer uma lista com algumas capitais brasileiras que já possuem uma legislação específica sobre o tema.

• Aracaju (SE) – Existe a lei 3.714 de 2009, que prevê a substituição das sacolas plásticas por ecológicas. Prevê advertência e multa de R$ 2 mil até cassação de alvará de funcionamento.

• Belo Horizonte (MG) – Lei Municipal 9.529 / 2008 proíbe o uso de sacolas plásticas feitas de derivados do petróleo. O decreto número 14.367, publicado em 12 de abril deste ano, regulamenta a lei. Estabelecimentos que não cumprem a nova norma serão notificados e multados caso continuarem descumprindo a norma após 30 dias.

• Brasília (DF) – Lei municipal de outubro de 2008 proíbe o uso de embalagens plásticas no prazo de três anos. Multa diária de R$ 500 ao estabelecimento que infringir a lei.

• Boa Vista (RR) – o Projeto de Lei nº 053/11, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais de Roraima. A fiscalização e aplicação desta lei será feita pela Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima e o descumprimento das disposições contidas na lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

• Florianópolis (SC) – Lei municipal de maio de 2008 prevê substituição das sacolas plásticas por material que se desintegre em até 18 meses. Prazo máximo para os estabelecimentos se adaptares foi de um ano.

• Goiânia (GO) – Lei nº 16.268, de 29 de maio de 2008 prevê o uso de sacolas biodegradáveis. Descumprimento da lei prevê multa de até R$ 7 mil em caso de reincidência.

• João Pessoa (PB) – Há uma lei de julho de 2008 que entrou em vigor em 2009 obrigando estabelecimentos a substituir as sacolas de plásticos por embalagem de papel. Prevê multa e até interdição para quem descumprir.

Veja a listagem completa das capitais brasileiras com legislação específica sobre sacolas plásticas, aqui.

Fonte: G1 e Folhabv.

Se você quiser seguir a Recicloteca no Twitter, clique aqui.

Gostou dos textos? Detestou? Queremos saber!
Deixe aqui seus comentários, criticas e sugestões!
Estamos fazendo o blog para vocês e
ele é uma construção conjunta.
Ajude-nos a melhorá-lo!

Este texto está protegido por uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional
Link para atribuição de créditos: http://recicloteca.org.br/_bak_site_asp_2005/blog/?p=7959

Gostou desse post?

A Ecomarapendi é a ONG (organização não-governamental) responsável pela Recicloteca. Além do centro de informações sobre meio ambiente e reciclagem, oferece diagnóstico participativo, estudos de impacto ambiental e de vizinhança, treinamento e capacitação.

Assuntos relacionados

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário